Ícaro aponta que doação de área aos bombeiros está sendo feita de forma ilegal

Ícaro aponta que doação de área aos bombeiros está sendo feita de forma ilegal

Para Ícaro, a doação da área aos bombeiros deveria ter sido “pura e simples”, e não uma “antecipação de área institucional”

“Não sou contra a construção de um posto avançado do Corpo de Bombeiros na região da Avenida André Maggi. Isso precisa ficar claro. Porém, a forma com que a doação da área foi feita, por meio de ‘antecipação de área institucional’, não possui previsão legal”, destacou o vereador Ícaro Francio Severo (PSL) a respeito do Projeto de Lei nº 005/2020.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, tratou sobre o recebimento de uma área de 5 mil metros quadrados – localizada entre os bairros Jardim Europa e Residencial Delta – para repassar ao Governo do Estado com o objetivo de construir, em um prazo de oito anos, um Posto Avançado do 4º Batalhão Bombeiro Militar.

Ícaro, enquanto membro da Comissão de Justiça e Redação (comissão que possui a missão de analisar a legalidade e constitucionalidade das matérias votadas), elaborou um parecer de oito páginas que fundamentou seu voto contrário à propositura. Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

O vereador também fez uma live, em sua página do Facebook, expondo o seu posicionamento contrário à proposta. Assista ao final da matéria.

Por que Ícaro votou contra?

Ícaro destacou que a Lei Federal nº 6.766/79, que rege sobre o parcelamento do solo urbano, não prevê a “antecipação” de áreas institucionais. Consequentemente a proposta afronta o Princípio da Legalidade que rege a Administração Pública, que determina que o ente público só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

Além disso, Ícaro pontuou que as áreas institucionais nascem com o registro do loteamento. Porém, no caso em questão, o doador ficou com um “crédito”, para que a metragem da área doada seja por ele utilizada em seu futuro loteamento, que ainda não existe, a título de “área institucional”.

O vereador ainda esclareceu que a Lei Federal, ao exigir áreas institucionais para a aprovação de um loteamento, buscou garantir infraestrutura mínima em todos os bairros da cidade, oportunizando um espaço para a construção de escolas, creches, unidades de saúde, praças e outros equipamentos públicos e comunitários. Porém, o projeto previa que o doador da área poderia passar o “crédito” da antecipação para outra pessoa física ou jurídica e, inclusive, ser utilizado de forma parcelada, o que iria desvirtuar a finalidade dessas áreas institucionais.

Outra falha apontada por Ícaro é que, inicialmente, o projeto fala em “doação pura e simples” do município ao Estado de Mato Grosso, mas logo depois estipula encargos ao Estado. “Portanto, a doação ao Estado de Mato Grosso não seria de forma pura e simples, mas uma doação com encargos”, pontuou.

Ícaro também destacou que apenas um laudo de avaliação da área foi anexado ao projeto. “No âmbito público, para fazer uma licitação eu preciso ter, pelo menos, três orçamentos. Aí eu faço uma avaliação de uma área com apenas uma avaliação da área?” questionou. “E, ainda por cima, eles colocam que o imóvel está em local desvalorizado. Como que uma área como essa, que tem acesso facilitado ao centro e que está próxima à Avenida das Figueiras, é desvalorizada? Entendo que deveria ter sido utilizado a variável ‘imóvel em local valorizado fora do centro’ e não ‘imóvel em local desvalorizado’”.

O projeto também não anexou qualquer documento que demonstre que o Estado de Mato Grosso tenha ciência das tratativas dessa doação e que disponha de recursos financeiros para a execução dessa obra e, mais ainda, dentro do prazo estipulado pela lei.

Conforme diz o projeto, a Prefeitura está autorizada a cancelar os créditos tributários, por remissão, referentes ao imóvel doado. Além disso, caso o Município ou o Estado não cumpram com seus encargos, o imóvel retorna ao doador sem qualquer débito. “Não há anexado ao projeto de lei qualquer extrato ou certidão que demonstre a existência ou não de débitos referentes ao imóvel doado e, existindo, quais os valores e em que fase a cobrança se encontra” mencionou Ícaro em seu parecer.

Ícaro aponta que a doação poderia ser feita diretamente entre doador e Estado, sem a necessidade da intervenção do Município. “Desse modo, o que me parece é que a doação só ocorreria para a obtenção de remissão de impostos e reserva de área para posterior utilização como ‘área institucional’ de futuro loteamento do doador ou alguém de seu interesse”, diz trecho do parecer.

Por fim, Ícaro pontuou que o nome do doador está errado nas duas vezes nas duas vezes que é citado no projeto. Para o vereador, ainda que pareça uma simples falha, isso pode acarretar diversos transtornos, tanto para o doador, quanto para o município.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

Explanando meu Voto CONTRÁRIO ao Projeto de Lei 005/2020, de autoria do Poder Executivo.

Publicado por Ícaro Francio Severo em Segunda-feira, 13 de abril de 2020
Live feita pelo vereador Ícaro, discutindo o projeto, em sua página do Facebook
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