CPI do Incentivo ao Esporte é finalizada e Ícaro elabora relatório

CPI do Incentivo ao Esporte é finalizada e Ícaro elabora relatório

Ícaro leu o trecho do relatório da CPI que trata sobre as conclusões e recomendações.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para apurar indícios de irregularidades nos procedimentos relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte terminou. Na tarde de hoje (27), durante a 16ª Sessão Ordinária, o vereador-relator Ícaro Francio Severo (PSDB) apresentou o relatório final da investigação que foi assinado por todos os membros.

Conforme destacou o vereador, a Comissão autuou e analisou 44 volumes que somam 10.716 páginas. Nesses volumes, existem cópias de projetos que foram apresentados – na extinta Secretaria Municipal de Esportes e na atual Gerência de Esportes – entre os anos de 2008 e 2018. Também constam pareceres de aprovações ou reprovações dos projetos e prestações de contas das equipes.

O inquérito foi instaurado após a solicitação do vereador-presidente Tony Lennon (MDB), que recebeu denúncias e documentos que, segundo ele, demonstravam indícios de irregularidades em dois projetos: um da Associação Atlética Sinopense de Handebol de Sinop (AASHb) e outro da Associação Norte de Karatê (Anorka).

Em análise aos documentos e às oitivas, o relator identificou várias falhas materiais, como ausência de assinatura de membros nas aprovações ou reprovações dos projetos, datas divergentes ou inexistentes em documentos, ausência de paginação dos projetos apresentados, entre outros.

Ícaro também chamou a atenção para o fato de os membros das Comissões não se reunirem para deliberar a aprovação ou reprovação dos projetos. “As análises são feitas em locais aleatórios, geralmente no local de trabalho dos membros. Não existe um calendário para essas reuniões e as deliberações não são documentadas em ofícios ou atas”, comentou.

O relator afirmou que todas as oitivas foram assistidas na íntegra e relatadas no corpo do relatório, de forma que, conforme as informações eram trazidas pelos depoentes, a Comissão fazia os contrapontos baseados na legislação.

Além de Ícaro e Tony, participaram da CPI os vereadores Joacir Testa (PDT), Joaninha (MDB) e Agnaldo do Alto da Glória (PR).

Sobre os documentos

Foram contabilizados nos autos 294 projetos, sendo: 15 do ano de 2008; 31 do ano de 2009; 21 do ano de 2010; 34 do ano de 2011; 55 do ano de 2012; 49 do ano de 2013; 27 do ano de 2014; 28 do ano de 2015; 15 do ano de 2016; 5 do ano de 2017; e 14 do ano de 2018.

“Analisamos todos os projetos esportivos disponibilizados à CPI, um a um. Em cada projeto pontuamos as possíveis irregularidades e o que estava em desacordo com a Lei e os Decretos que tratam sobre a Lei de Incentivo ao Esporte em Sinop”, destacou o relator.

Além dos documentos, 23 pessoas foram chamadas para prestar esclarecimentos, sendo todas elas ligadas ao Esporte direta ou indiretamente, como: presidentes ou membros de associações, membros das Comissões Técnica e Analítica que aprovam ou reprovam os projetos, atletas, motoristas, servidores, além de ex-secretários do Esporte. Os arquivos em vídeo de todas as oitivas somam 123 gigabytes.

Todos os documentos, juntamente com o relatório e com os apontamentos da Comissão Parlamentar de Inquérito, serão enviados para o Ministério Público Estadual (MPE), à Prefeitura e à Câmara Municipal de Sinop.

Recomendações

Ícaro Francio Severo, relator da CPI do Incentivo ao Esporte

Ícaro Francio Severo, relator da CPI do Incentivo ao Esporte

A Comissão Parlamentar de Inquérito, por meio da relatoria, elaborou 14 recomendações. As primeiras sugerem alterações na Lei existente, de forma que os procedimentos fiquem mais organizados e claros, como: exigência de paginação dos projetos apresentados; que os despachos das Comissões sejam documentados; que os membros se reúnam para as decisões, entre outras.

Porém, a principal recomendação aponta a necessidade de substituir a Lei de Incentivo ao Esporte por um Fundo Municipal de Esporte. Ícaro destaca que o Fundo é mais prático, menos burocrático e, conforme os relatos dos atletas e professores, que funciona muito bem em municípios como Sorriso, Rondonópolis e Campo Verde.

Confira as recomendações na íntegra:

  • 2.1 Inicialmente, é imprescindível que todos os projetos referentes à Lei n. 885/2005 encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura sejam imediatamente protocolizados com número de protocolo, data, local, hora e servidor que o recebeu, tanto na via da Secretaria, como na via do proponente e, em seguida, encartados com capa e contracapa exclusivos para esse fim e paginados com a assinatura do servidor.
  • 2.2 Ainda, para melhoria do procedimento, recomenda-se que os despachos, ofícios, intimações, atas e decisões das Comissões Técnica e Analítica tenham modelo de formatação previamente estipulados, com definição clara com título de qual documento se trata (Ex.: Decisão de Aprovação do Projeto pela Comissão Analítica, Decisão da Aprovação da Prestação de Contas pela Comissão Técnica, Despacho da Comissão Técnica), data, nomes e assinaturas de todos os membros presentes, como forma de padronizar os documentos emitidos no projeto.
  • 2.3 Além disso, recomenda-se alteração na Lei n. 885/2005 ou nos seus decretos regulamentadores para que seja vedada que qualquer solicitação de documentos, ciência de despachos ou decisões referentes aos projetos de incentivo ao esporte aos proponentes sejam de forma verbal.
  • 2.4 Recomenda-se, também, que todo e qualquer protocolo dos proponentes em seus projetos, como correção, prestação de contas, pedidos de reconsideração, sejam protocolizados com data, local, hora e servidor que o recebeu, tanto na via da Secretaria, como na via do proponente, e, em seguida, sejam juntados ao projeto correspondente, devidamente paginados e em ordem cronológica de protocolo.
  • 2.5 Recomenda-se que os certificados sejam emitidos apenas após a prestação de contas e verificação do valor efetivamente utilizado e comprovado pelo proponente, constando a data correta de sua emissão e com campo pré-estabelecido para que quem o retire assine o nome e data da retirada.
  • 2.6 Ainda sobre o certificado, recomenda-se que seja definido por meio de alteração na Lei n. 885/2005 ou do seu decreto regulamentador, atualmente o Decreto n. 080/2018, quem poderá retirar o certificado e o local da retirada, estabelecendo prazo para que o certificado seja confeccionado e disponibilizado após a decisão de aprovação das contas.
  • 2.7 Recomenda-se que seja criado o calendário para a Comissão Técnica reunir-se ordinariamente, como já previsto nos decretos regulamentadores desde 2008.
  • 2.8 Recomenda-se que, após a criação do calendário citado no item anterior, sejam delimitados períodos em cada mês para que os proponentes protocolem seus projetos e, quando da reunião ordinária, os membros possam analisar todos os documentos protocolados naquele período.
  • 2.9 Recomenda-se que, quanto ao item anterior, sejam disponibilizados períodos para protocolo em todos os meses, não apenas semestralmente.
  • 2.10 Para que projetos não sejam reprovados apenas por falta de conhecimento técnico para o seu preenchimento e entrega de documentos, recomenda-se que a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura destine um servidor treinado e capacitado para orientar os beneficiários dos projetos quanto às dúvidas no preenchimento dos modelos, elaboração dos orçamentos, apresentação de prestação de contas, prazos e demais exigências da lei e do regulamento que possam acarretar na reprovação sem que haja má-fé do proponente. Pontuamos que para exercer essa função o servidor não precisa dedicar-se exclusivamente a isso, posto que se manifestaria apenas quando solicitado por algum beneficiário, não interferindo, portanto, na sua função primária.
  • 2.11 Recomenda-se que seja editada lei para alteração da Lei n. 885/2005, em seu artigo 4º, para que seja suprimida a previsão de utilização do certificado para pagamento do IPTU, já que essa possibilidade já foi retirada do texto do Decreto n. 094/2017, através do Decreto n. 148/2017.
  • 2.12 Nomear os suplentes dos membros da Comissão Técnica, como já está previsto no Decreto n. 080/2018, além de editar decreto para alterar o caput do artigo 12 e passar a prever suplentes também para a Comissão Analítica e para incluir a exigência da apresentação dos extratos que se refere o §2ª do artigo 40 também nos documentos listados no artigo 35, para que os proponentes não sejam prejudicados por não estarem todos previstos no mesmo artigo, podendo induzi-los ao erro e posterior reprovação do projeto apenas por essa falha.
  • 2.13 Recomenda-se que seja retirado do regulamento o parágrafo único do artigo 27, que dispõe que é irrecorrível a decisão tomada pela Comissão Técnica em pedido de reconsideração, passando a dispor que “Da decisão tomada pela Comissão Técnica em pedido de reconsideração será cabível recurso que será julgado conjuntamente pelas Comissões Técnica e Analítica, com intimação do recorrente, com antecedência de 10 dias, para comparecimento à reunião de julgamento”.
  • 2.14 Por derradeiro, é recomendado que, em substituição às alterações na Lei n. 885/2005 e seus decretos regulamentadores, seja criado o Fundo Municipal de Esporte, utilizando como referência os fundos municipais de esporte das cidades de Sorriso/MT, Rondonópolis/MT e Campo Verde/MT.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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