Em razão da decisão do TJMT, Ícaro abre mão da verba indenizatória

Em razão da decisão do TJMT, Ícaro abre mão da verba indenizatória

Além de protocolar um projeto que extingue a verba indenizatória em Sinop, Ícaro abriu mão de receber o recurso.

O vereador Ícaro Francio Severo (PSDB) protocolou, há pouco, um ofício na presidência e no departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Sinop. No documento, o vereador solicita que a sua verba indenizatória deixe de ser paga.

Ícaro justificou que abre mão da verba indenizatória mediante o recente pronunciamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que apontou inconstitucionalidade material da Lei Municipal de Cuiabá nº 5.826/2014, que trata sobre a verba indenizatória dos vereadores da capital.

Entre os principais argumentos da decisão, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Clarice Claudino da Silva, destaca que a dispensa de prestação de contas e a falta de justificativa que respalde a verba indenizatória fere os princípios da moralidade, finalidade, razoabilidade, publicidade e transparência.

“A concessão da verba indenizatória aos vereadores, da forma que está, foi pronunciada como inconstitucional pelo TJMT. A Câmara de Sinop não pode fechar os olhos para essa situação. É preciso prestar contas do dinheiro público, conforme destacou a desembargadora em seu voto. Por isso, entendo que essa lei de Sinop precisa ser revogada e, particularmente, estou abrindo mão da verba”, disse Ícaro.

Na última segunda-feira (20), Ícaro protocolou, extra pauta, um Projeto de Lei que revoga a lei que instituiu a verba indenizatória dos vereadores de Sinop. A matéria foi acatada pela Mesa Diretora e foi encaminhada às Comissões Permanentes. O projeto deve ser analisado na quinta-feira da próxima semana, dia 30, pela Comissão de Justiça e Redação, e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

“Independentemente do prosseguimento ou não da minha proposta de revogação da verba indenizatória, estou abrindo mão desde já. A decisão do TJMT, de forma unânime, é muito clara ao abordar que a dispensa de prestação de contas é inconstitucional. Como a lei de Sinop também não exige a prestação de contas, estou respeitando o posicionamento do judiciário e deixando de receber esse recurso até que a lei de Sinop respeite o que dispõe a Constituição Federal e a decisão do TJMT”, destacou Ícaro.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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