Projeto de Lei que estabelece o tempo de vida útil de ônibus recebe emenda de Ícaro

Projeto de Lei que estabelece o tempo de vida útil de ônibus recebe emenda de Ícaro

Ícaro sugeriu que revisão dos ônibus de transporte público e escolar passe por revisão da Secretaria de Trânsito a cada dois anos

A Câmara aprovou, em segunda e última, o Projeto de Lei nº 094/2017 de autoria do vereador Leonardo Visera (PP). Caso sancionado pela prefeita Rosana Martinelli (PR), o tempo máximo de vida útil dos veículos utilizados no transporte público e escolar será de 12 anos, contados a partir do primeiro emplacamento.

Com o objetivo de acrescentar melhorias no PL nº 094/2017, o vereador Ícaro Francio Severo (PSDB) propôs uma emenda substitutiva, que também foi aprovada. O apontamento de Ícaro é que os veículos sejam submetidos a uma vistoria da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos a cada dois anos.

“O Projeto do vereador Visera já previa essa vistoria da Secretaria de Trânsito, mas não indicava uma periodicidade que essa vistoria deveria ser feita. Por isso, fechamos essa ‘brecha’, determinando que os ônibus passem pela vistoria a cada dois anos, com o propósito de comprovarem a conservação”, explicou Ícaro.

Outras determinações também estão previstas no Projeto de Lei, como: os veículos danificados ou sucateados, mesmo que estejam dentro do prazo de vida útil, deverão ser retirados de circulação para manutenção; ao findar a vida útil dos veículos, a frota deverá ser renovada; os veículos deverão ser adaptados; veículos deverão ser equipados com ar-condicionado ou climatizador de ar, tendo cinco anos de carência para o início da instalação; e os prestadores desses serviços deverão garantir 20% de sua frota , a cada ano, com ar-condicionado ou climatizador de ar.

De acordo com o jurídico da Câmara Municipal, a lei, se sancionada, não poderá ser aplicada aos contratos que já tenham sido firmados e que estejam em vigência – como é o caso da Rosa Transportes, empresa responsável pelo transporte coletivo de Sinop –, tendo em vista que esses contratos de concessão não podem ser alterados pelo Legislativo.

Diante disso, Visera foi orientado a apresentar uma emenda determinando que essas exigências sejam aplicadas em futuros contratos e concessões que a Prefeitura venha a firmar. Ainda conforme o jurídico, caso o contrato em exercício seja renovado as leis também poderão ser aplicadas.

Weslley Mtchaell – Assessor Parlamentar

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