Arrecadação e aplicação de Fundo Ambiental em Sinop são requeridas

Arrecadação e aplicação de Fundo Ambiental em Sinop são requeridas

Ícaro requer informações para verificar se os recursos do Fundo estão sendo aplicados conforme estabelece a Lei nº 1.163/2009

Criado pela Lei nº 1.163/2009, em agosto de 2009, o Fundo Ambiental do Município de Sinop (FAMUS) surgiu para carrear recursos para a proteção e a conservação do meio ambiente em áreas públicas do Município e do Estado quando autorizadas por Lei ou convênio.

Com o objetivo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos desse fundo, o vereador Ícaro Francio Severo (PSDB) encaminhou, durante a 4ª Sessão Ordinária, um requerimento de informações ao prefeito em exercício, Gilson de Oliveira, com cópia à secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luciane Bertinatto.

No Requerimento nº 027/2018, foram solicitadas as seguintes informações: tabela dos valores arrecadados pelo FAMUS desde sua instituição no município; valores aplicados por esse fundo; lista dos locais e/ou demandas em que já foram utilizados esses recursos; e lista dos locais em que estão sendo ou serão aplicados os recursos do fundo.

Conforme estabelece a lei que instituiu o FAMUS, os recursos do fundo destinam-se ao atendimento das despesas com atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, controle e fiscalização ambientais, inclusive para capacitar e equipar o órgão incumbido de sua execução. O que queremos saber é se isso está sendo cumprido”, justificou o vereador autor do requerimento.

De acordo com a Lei nº1.163/2009, esses recursos são aplicados em uma conta especial em uma instituição financeira oficial. Os recursos que constituem o FAMUS são provenientes de: transferências feitas pelo Governo Federal e Estadual e outras entidades públicas; dotações orçamentárias específicas do Município para com a Secretaria do Meio Ambiente; rendas provenientes de multas impostas por infrações à normas ambientais; rendas provenientes das taxas de licenciamento ambiental; produto resultante de convênios, contratos, consórcios e acordos celebrados com entidades públicas ou privados nacionais e internacionais; doações e quaisquer outros repasses efetivados por pessoas físicas ou jurídicas; além de outras receitas eventuais.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Olá Ícaro, tenho uma dúvida!