Projeto que visa proibir fogos barulhentos será votado nessa segunda

Projeto que visa proibir fogos barulhentos será votado nessa segunda

Além do projeto, os vereadores irão votar o parecer da Comissão de Justiça e Redação e uma emenda substitutiva

O Projeto de Lei nº 014/2020, de autoria dos vereadores Ícaro Francio Severo (PSDB) e Hedvaldo Costa (PL), será votado pela primeira vez na próxima segunda-feira (2), durante a 4ª Sessão Ordinária. A proposta visa proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Sinop.

“Autistas, idosos, crianças pequenas, acamados e animais de estimação sofrem com os estampidos dos fogos de artifício. Quem convive com algum desses públicos sabe disso. É um projeto que atende aos anseios de vários munícipes de nossa cidade. É uma proposta que zela a saúde e o meio ambiente”, argumentou Ícaro.

O vereador explica que há fogos de artifício sem estampido e de baixíssimo impacto sonoro. “São os chamados ‘fogos de vista’, que produzem os mesmos efeitos visuais, porém sem o impacto auditivo”, acrescentou. “Inclusive, a utilização de fogos já está sendo uma tendência no Brasil e no mundo. Municípios como São Paulo/SP, Salvador/BA, Florianópolis/SC e Balneário Camboriú/SC já utilizaram fogos como esse no réveillon 2020”.

Ícaro acredita que a beleza dos fogos está nos efeitos visuais produzidos, e não necessariamente no barulho emitido. “Lembrando que leis como essa já estão em vigor em vários municípios do Brasil, e há entendimento favorável do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes”, pontuou.

Pareceres e emenda

A Procuradoria Jurídica da Câmara exarou parecer contrário à tramitação do projeto. No mesmo sentido, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) também emitiu parecer contrário. Acesse ambos pareceres, na íntegra, ao final da matéria.

Ícaro destacou que o parecer do IBAM é antigo, datado em 30 de novembro de 2018. “O parecer não é atual e, inclusive, em decorrência disso, cita o Decreto nº 3.665/2000 que já foi integralmente revogado”, alertou.

Discordando do Jurídico da Casa e do IBAM, a Comissão de Justiça e Redação emitiu parecer favorável à tramitação do projeto, registrando o voto contra da presidente Professora Branca (PL) e votos favoráveis do relator Joacir Testa (PDT) e do membro Billy Dal’Bosco (PL).

O vereador Leonardo Visera (PP) apresentou uma emenda substitutiva ao projeto, que também será votada na segunda-feira (2). A emenda sugere que a lei só entre em vigor após um ano de sua publicação.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

Leia o Parecer nº 017/2020 da Procuradoria Jurídica da Câmara

Leia o Parecer nº 3566/2018 do IBAM

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