NOTA DE ESCLARECIMENTO – PL 087/2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO – PL 087/2019

Não sou machista. Não sou despresível! Segue uma nota de esclarecimento com o meu posicionamento a respeito do Projeto de Lei nº 087/2019

Atribuir o meu voto/posicionamento como um ato machista, ou cogitar que eu tenha votado contra porque a matéria foi apresentada por uma mulher, é um absurdo! Prova disso é que fui favorável a vários projetos de autoria da vereadora Professora Branca.

Conforme análise dos dados disponibilizados no site da Câmara, dos 69 projetos apresentados por ela, 44 foram arquivados por ela mesma e 25 foram para plenário. Dos que foram à plenário, para ser mais preciso, fui favorável a 24, a única exceção foi esse último projeto. Ainda, informo que esses mesmos 24 projetos foram aprovados por unanimidade dos vereadores.

Entre as matérias dela em que fui favorável, por exemplo, está o Projeto de Lei nº 105/2018 que instituiu a “Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”. Tenho respeito à vereadora Branca, inclusive já fui aluno dela no ensino fundamental e médio!

Quem acompanha meu trabalho sabe que sempre pauto os meus votos pela LEGALIDADE e APLICABILIDADE, independentemente de quem tenha apresentado a matéria (seja de vereador, de vereadora, de oposição ou situação, ou da Prefeitura)!

Estudei e analisei o Projeto nº 087/2019 que está sendo tão discutido, assim como faço em todos os projetos. A minha conclusão, após ler o projeto (e aqui quero pontuar que muitas pessoas que estão polemizando a situação sequer leram o projeto), foi de que não teria resolução prática para o problema. Não vejo que a afixação de cartazes daria mais segurança às mulheres.

Fazendo uma breve reflexão:

Se uma mulher, hoje, em um estabelecimento, estiver se sentindo ameaçada ou em risco, qual medida ela pensaria em adotar?

Possivelmente comunicar algum amigo(a), funcionário ou dono do estabelecimento, ou, ainda, em um caso mais grave, acionar a polícia.

Diante disso, questiono: precisa de lei municipal para regulamentar isso? Entendo que não. Já existe legislação de âmbito federal que, inclusive, prevê a punição do agressor.

O principal motivo para o meu voto contrário é que o projeto não assegura e nem previne a violência contra a mulher, já que:

Primeiro, é preciso que a mulher relate a situação de perigo, o que nem sempre acontece.

Segundo, a redação original dizia que o auxílio à mulher em risco se daria mediante acompanhamento até o carro, ou outro meio de transporte, ou comunicação à polícia.

Comunicar a polícia e só?

O que o estabelecimento deveria fazer até a chegada da polícia?

E se a mulher decidisse sair do estabelecimento antes da chegada da polícia e algo lhe acontecesse?

Estaríamos efetivamente protegendo essa mulher?

A vereadora autora alterou a redação, por meio da emenda 043/2019, para que o auxílio à mulher se desse através da “afixação de aviso e/ou cartaz esclarecendo a existência de ajuda”, o que, por si só, não garante segurança alguma.

Também existia a emenda substitutiva 042/2019 que visava melhorar a definição de auxílio, A QUAL FUI FAVORÁVEL, mas a emenda foi reprovada por maioria.

Ainda preciso ponderar que a redação do projeto utiliza termos vagos, como: “adotar medidas” e “criar mecanismos”. Quando você imputa uma obrigação a alguém, a legislação deve especificar exatamente o que deve, ou não, ser feito.

O projeto não foi claro ao estabelecer quais seriam essas medidas e como o empresário obteria o treinamento para os seus colaboradores.

Nesse ponto, acrescento ainda que o projeto poderia designar alguma das várias entidades existentes em Sinop que defendem os direitos das mulheres (como o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Comissão do Direito da Mulher da OAB, as PLP’s, entre outras) para capacitar esses colaboradores e dar suporte aos empresários. Não há no projeto, também, a forma de comprovar o treinamento e capacitação dos funcionários, então como seriam aplicadas as multas?

Ainda nesse tema, o Projeto não previa como as entidades seriam selecionadas e nem como seria feito o repasse do recurso proveniente dessas multas.

Sou favorável a qualquer medida que ampare o direito da mulher, desde que efetivamente aplicável.

Diante de tudo isso reforço que todos os meus votos são fundamentados. Cada um tem o direito de expor o seu ponto de vista e ele deve ser respeitado.

Como disse Voltaire, “Posso não concordar com uma só palavra sua, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-la”. Isso é democracia!

ÍCARO FRANCIO SEVERO

Vereador

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