“Mesmo com alteração, Lei continua inconstitucional”, alerta Ícaro

“Mesmo com alteração, Lei continua inconstitucional”, alerta Ícaro

Prefeitura quer alterar Lei que substituiu, de forma inconstitucional, horas extras por verba indenizatória para 111 servidores públicos

Ícaro defende seu posicionamento na tribuna

“Mesmo com as alterações propostas pela Prefeitura, a lei continua inconstitucional. Assim como fui contrário na época da aprovação, permaneço contrário nessa tentativa de desfazer apenas ‘uma parte’ da ilegalidade”, defendeu o vereador Ícaro Francio Severo (PSDB).

O parlamentar se refere ao Projeto de Lei nº 065/2017, de autoria do Executivo, que pretende alterar a Lei nº 2461/2017. Conforme já divulgado, a lei passível de alteração foi aprovada em julho deste ano, com o propósito de substituir as horas extras de 111 servidores por uma verba indenizatória de R$ 540.

Entenda as alterações na Lei nº 2461/2017:

  • Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SOSU) que estiverem de plantão de sobreaviso, para atender as demandas emergenciais que surgirem, não terão direito à verba;
  • Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura que realizarem a limpeza e manutenção dos veículos do transporte escolar, não terão direito à verba;
  • Motoristas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação terão direito à verba quando trabalharem na sede da Secretaria, em horário diverso para atendimento das demandas da pasta, sem direito ao recebimento de horas extras;

Quando a cessão da verba indenizatória para parte dos servidores foi aprovada, Ícaro votou contrário – tendo o mesmo entendimento do jurídico da Câmara e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) – apontando ser inconstitucional. “Votei contrário analisando o princípio da impessoalidade dos atos da administração pública. Uma vez que se concede a verba indenizatória apenas para alguns servidores, outros irão requisitar! Não podemos beneficiar apenas algumas pessoas em detrimento de outras. A lei exige que o tratamento seja igual para todos”, argumentou.

Ícaro justifica inconstitucionalidade do Projeto à imprensa

Ícaro ressalta também que, legalmente, a verba indenizatória não substitui as horas extras. Isso significa que, caso esses servidores busquem a Justiça, terão direito a receber as duas gratificações (verba indenizatória e horas extras), onerando ainda mais o cofre público.

Para o parlamentar, essa lei deveria ser revogada, e não alterada parcialmente. “A ilegalidade ainda permanece. No nosso entendimento, o que deveria ser feito é vir uma lei do Executivo que revogue por completo aquela lei aprovada em julho. Isso sanaria o vício por completo”, pontou Ícaro.

A alteração na lei seria aprovada em primeira e única votação, mas foi retirada do regime de urgência pela líder da prefeita, Professora Branca (PR), no início da 40ª Sessão Ordinária, realizada na tarde de hoje (27). Com isso, o projeto deve tramitar em três votações.

O PL nº 65/2017 foi aprovado, em primeira votação, com votos contrários dos vereadores Ícaro Francio Severo, Leonardo Visera (PP), Adenilson Rocha (PSDB), Dilmair Callegaro (PSDB) e Luciano Chitolina (PSDB).

Weslley Mtchaell – Assessor Parlamentar

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