Ícaro vota contra isenção da taxa do lixo para templos religiosos

Ícaro vota contra isenção da taxa do lixo para templos religiosos

Ícaro entende que a proposta de isenção para templos religiosos, da forma que foi feita, fere os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência da administração pública

O vereador Ícaro Francio Severo (PSDB) foi o único a votar contra o Projeto de Lei Complementar nº 008/2019, de autoria do Poder Executivo. A proposta, que acabou sendo aprovada durante a 43ª Sessão Ordinária por maioria dos votos, isenta os templos religiosos de pagarem taxa do lixo.

Ícaro entende que a proposta fere os princípios da administração pública, em especial: legalidade, impessoalidade e eficiência. Além de votar contra a proposta, Ícaro protocolou um parecer individual na função de membro da Comissão de Justiça e Redação, onde fundamenta o seu voto.

Por que a proposta fere a legalidade?

Para Ícaro, a proposta fere a legalidade porque os atos administrativos devem estar previstos em lei. Já há o Código Tributário Municipal que, expressamente em seu artigo 112, determina que é nele que conterão as disposições sobre a concessão de isenções.

“Diante disso, ainda que a Taxa do Lixo tenha sido instituída por Lei Complementar, qualquer concessão de isenção precisa estar disposta no Código Tributário Municipal, e não em lei esparsa como foi proposto”, argumentou Ícaro.

Por que a proposta fere a impessoalidade?

Já em relação ao princípio da impessoalidade, Ícaro entende que os atos administrativos devem ser direcionados à sociedade em geral, e não a um seleto grupo. Por essa razão, ainda que se reconheça a importância dos trabalhos realizados pelos templos religiosos, a atividade principal desenvolvida por essas instituições visa a evangelização de seus adeptos, e não necessariamente o trabalho social voluntário voltado à população.

“Diferente ocorre com, por exemplo, com as entidades e Organizações Não Governamentais (ONGs), que existem especificamente para prestar algum tipo de apoio à sociedade, como educação, lazer, saúde, entre outros”, pontuou o vereador.

Outro ponto destacado por Ícaro é que, conforme diz o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, os templos de qualquer culto já possuem imunidade em relação aos impostos, como, por exemplo, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Por que a proposta fere a eficiência?

Conforme destaca o próprio PLC nº 008/2019, essa isenção implicará em uma renúncia de receita. Consequentemente, o Poder Executivo terá que suprir esse valor para que o serviço de coleta de lixo continue em funcionamento em Sinop.

“Para suprir essa renúncia de receita, a Prefeitura poderá penalizar o orçamento de outros setores como Saúde, Educação, Esporte, enfim. Ou, ainda, essa diminuição da arrecadação será cobrada dos demais contribuintes da referida taxa”, destacou Ícaro.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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