Ícaro vota contra doação de terreno à Associação de Tiro de Sinop

Ícaro vota contra doação de terreno à Associação de Tiro de Sinop

Em parecer de 8 páginas, Ícaro apontou ilegalidade e precedentes contrários do TJ-MT e outros tribunais em casos semelhantes

O vereador e relator da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Sinop, Ícaro Francio Severo (PSDB), foi contrário ao Projeto de Lei nº 031/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doação de uma área de 16 hectares, localizada no bairro Mônica – Gleba Celeste, à Associação de Tiro de Sinop (ATS).

Na justificativa, a Prefeitura alegou que o local deve ser utilizado para o treinamento do efetivo do Tiro de Guerra, Bombeiros, Guarda Civil Municipal, Ministério Público e Polícias Militar, Civil e Federal. Porém, Ícaro esclarece que, para que essa parceria aconteça, não se faz necessário a doação definitiva da área. “A Prefeitura não juntou nenhuma prova de que a doação é essencial para essas finalidades”, alertou Ícaro.

A administração deveria, antes de fazer a doação de área pública à pessoa jurídica de direito privado, verificar todas as outras possibilidades para que a Associação de Tiro usufruísse do local, como: cessão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso, entre outras formas. Isso não aconteceu. A Prefeitura optou, logo na primeira oportunidade, pela doação”, explanou o vereador-relator.

Em seu parecer de oito páginas, Ícaro destaca que tal doação só se justifica em caso de comprovação do interesse público e caso não haja outra forma de satisfazer esse interesse. Ícaro também argumenta que o estatuto da Associação não demonstra interesse público, apenas fins desportivos para os associados e praticantes do esporte. “E até mesmo para ser sócio, só entra se for indicado por um dos membros”, alertou. “É uma entidade privada, fechada, à qual somente sócios têm acesso, e pagando”.

No parecer, o vereador também alertou para a possível ofensa ao artigo 89 da Lei 8.666/1993 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei…) e também aos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/1992 (improbidade administrativa). Citou, inclusive, precedentes contrários a doações semelhantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e outros tribunais.

Ícaro ainda informou que, conforme divulgado no último sábado (16) pelo site FolhaMax, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) apontou ilegalidade na doação de terreno para a maçonaria em Cuiabá. Conforme aponta a reportagem, tal decisão deve acarretar em várias outras ações que discutem doações e concessões de áreas a instituições privadas. “Esse é um caso semelhante a essa doação de terreno à Associação de Tiro de Sinop, que poderíamos tomar como exemplo e não repetir a mesma falha”, disse.

Parte do parecer ainda relata a subavaliação da área doada. De acordo com Ícaro, este imóvel foi comprado pela Prefeitura no ano de 1999 pelo preço de R$ 79,2 mil. Em recente avaliação, o Cadastro Imobiliário de Sinop estabeleceu o valor de R$ 297.022,24. “Fizemos um levantamento da região e o valor por metro quadrado está em R$ 7,50, que multiplicado pelos 160 mil metros resulta no valor de R$ 1,2 milhão”, relatou o vereador.

A doação foi aprovada pela Câmara, durante a 19ª Sessão Ordinária, com voto contrário do Ícaro. Abstiveram-se de votar os vereadores Luciano Chitolina (PSDB) e Billy Dal’Bosco (DEM), por serem membros da Associação.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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