Ícaro vota contra a alteração de Projeto ilegal, que doou área pública sem licitação

Ícaro vota contra a alteração de Projeto ilegal, que doou área pública sem licitação

Ícaro avalia que a doação foi feita de forma ilegal em 2013, em loteamento que foi recentemente objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade

O vereador Ícaro Francio Severo (PSL) votou contra o Projeto de Lei n. 037/2020, de autoria do Poder Executivo. A matéria, apreciada em primeira e única votação, promoveu alterações em uma lei de 2013 que doou uma área no LIC Sul para uma empresa do ramo de industrialização de produtos metálicos.

Ícaro destacou que a Lei das Licitações (Lei Federal n. 8.666/93) estabelece que os bens da administração pública só podem ser doados para outros órgãos ou entidades da administração. Ainda de acordo com essa Lei Federal, a doação com encargos deve ser licitada, sendo necessária a apresentação de interesse público devidamente justificado.

“Alegar que essa empresa gerará empregos, conforme eu li no meu parecer e nas decisões do Tribunal de Justiça, não é motivo suficiente para caracterizar o interesse público devidamente justificado”, pontuou Ícaro. Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Ícaro também lembrou que a Lei n. 1.508/2011, que criou o LIC Sul, foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Essa Ação declarou o loteamento inconstitucional, sendo a decisão proferida em julho de 2019 com efeitos retroativos.

A falta de licitação foi um dos principais motivos que levaram o LIC ser considerado inconstitucional. “A licitação permite uma concorrência justa, em que todos terão direito. Esse é um dos principais motivos pelo qual, eu também já li, que o LIC Sul foi considerado inconstitucional, inclusive com efeitos retroativos”, comentou o vereador.

Assim como fez em outras oportunidades, Ícaro voltou a destacar a diferença entre a administração pública e a administração privada. “Na administração pública só pode ser feito o que a lei determina, permite. E, conforme eu li nos artigos, a única permissão é mediante licitação”.

Ícaro também manifestou que, no seu entendimento, a doação de bem público deve ser a última tentativa do Poder Público. “Ela deve buscar alternativas antes de se doar um bem público”, acrescentou.

No PL n. 037/2020 votado hoje (27) pela Câmara, além de ajustar os dados de identificação do imóvel no artigo 3º, o Poder Executivo concedeu mais 36 meses de prazo, para evitar que o imóvel fosse revertido ao Município. “O prazo no Projeto inicial era de dois anos, e esse prazo já venceu. Portanto, esse imóvel já deveria ter retornado ao poder público”.

Por fim, Ícaro argumentou que a Lei n. 1.949/2013 já nasceu ilegal. “Não poderia ter sido feita essa doação lá em 2013 através dessa lei”, disse. “E, a lei que ampara os incentivos fiscais do município, em seu artigo 3º, inciso I, é ilegal também porque não prevê o interesse público devidamente justificado e a prévia licitação nas doações de áreas públicas”.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

Mapa da área dentro do LIC Sul: além da ilegalidade, prazo está vencido

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