Ícaro vota a favor da instalação de eliminador de ar nas tubulações de água

Ícaro vota a favor da instalação de eliminador de ar nas tubulações de água

Ícaro apresentou jurisprudência que permite a instalação de eliminadores de ar na rede de abastecimento de água

A Câmara Municipal de Sinop aprovou, na tarde de ontem (17) durante a 3ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 005/2020. A matéria, aprovada por unanimidade em primeira e única votação, dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

O vereador Ícaro Francio Severo (PSDB), enquanto membro da Comissão de Justiça e Redação, elaborou um parecer individual que defendeu a aprovação da proposta. “Mesmo com o parecer contrário do departamento jurídico da Casa, fiz uma extensa pesquisa e elenquei uma jurisprudência que permite que municípios legislem sobre a instalação desses equipamentos na rede de abastecimento de água”, disse.

A jurisprudência apresentada pelo vereador é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais contra uma lei municipal da cidade de Santos Dumont/MG. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou a ação improcedente, por reconhecer que a legislação aprovada naquele município não extrapola a previsão constitucional legislativa.

As duas comissões permanentes que analisaram o projeto – Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – deram pareceres favoráveis à tramitação do projeto. Em votação, os pareceres receberam os votos contrários dos vereadores Mauro Garcia (MDB) e Professora Branca (PL). Já durante a votação do projeto, todos os vereadores foram favoráveis.

Com a aprovação do Legislativo, o projeto de autoria do vereador Adenilson Rocha (PSDB) será encaminhado ao Poder Executivo. A prefeita Rosana Martinelli (PL) terá a prerrogativa de, no prazo de 15 dias, sancionar ou vetar a proposta. Se decorrido esse prazo a prefeita se manter em silencio, ocorrerá a sanção tácita.

A partir da sanção, a chefe do Poder Executivo terá 48 horas para promulgar a lei. Caso esse prazo não seja cumprido, caberá ao presidente da Câmara, dentro de 48 horas, promulgá-la. Se este, por fim, também não o fizer, restará ao primeiro vice-presidente da Câmara, obrigatoriamente, promulgar dentro de 48 horas. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

O que diz o projeto?

O projeto obriga a empresa Águas de Sinop instalar equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de cada imóvel. Para que isso aconteça, o consumidor precisa fazer a solicitação.

As despesas da aquisição do equipamento e sua instalação será de responsabilidade do consumidor. O equipamento deverá ser, obrigatoriamente, patenteado e estar de acordo com a Portaria nº 246 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Empresas que comercializam esse equipamento também poderão fazer a instalação, porém apenas naqueles hidrômetros que já existam antes da publicação da lei. Nos hidrômetros que, porventura, venham a ser instalados após a publicação da lei, apenas a concessionária Águas de Sinop poderá fazer a instalação do eliminador de ar.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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