Ícaro pede revogação da verba indenizatória dos vereadores

Ícaro pede revogação da verba indenizatória dos vereadores

Ícaro baseou o pedido de revogação da verba indenizatória em uma recente decisão do TJMT.

Na tarde de hoje (20), durante a 15ª Sessão Ordinária, o vereador Ícaro Francio Severo (PSDB) protocolou, extrapauta, um Projeto de Lei pedindo a revogação da Lei nº 1.794/2013 que instituiu a verba indenizatória dos vereadores de Sinop. A Mesa Diretora acatou o pedido do vereador e encaminhou o projeto para a análise das Comissões Permanentes.

Ícaro baseou o pedido de revogação da verba indenizatória em uma recente decisão do TJMT

O pedido de Ícaro se baseia em uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ocorrida na última semana, que pronunciou inconstitucionalidade material da Lei Municipal de Cuiabá nº 5.826/2014, que previu o pagamento de verba indenizatória dos vereadores da capital equivalente a 75% da verba paga aos deputados estaduais de Mato Grosso.

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou a falta de justificativa capaz de respaldar a verba e a dispensa de prestação de contas do recurso, “o que dificulta o controle e a fiscalização do uso da verba pública”.

Clarice lembrou que, com exceção da remuneração salarial, qualquer tipo de verba pública recebida por qualquer pessoa (física ou jurídica) exige a prestação de contas da sua aplicação, conforme estabelece o artigo 70 da Constituição Federal.

Outro ponto levantado pela desembargadora é que, se a verba indenizatória é depositada de forma automática na conta do vereador, sem a prestação de contas para demonstrar se houve os gastos inerentes às atividades do legislador, fica claro que a lei “exprime ganho incorporado ao patrimônio do beneficiário, conferindo à verba indenizatória a natureza de renda, o que não se pode admitir”.

“Diante de tudo isso fica claro que a lei que instituiu a verba indenizatória aos vereadores de Sinop – que expressamente dispensa a prestação de contas – está em desconformidade com as decisões dos tribunais. A revogação da lei se faz necessária para que o Poder Legislativo de Sinop não seja demandado judicialmente para que, só então, se reconheça a inconstitucionalidade”, argumentou Ícaro.

Conforme o vereador destacou na tribuna, o Controle Interno da Câmara já realizou dois apontamentos à Presidência e Secretaria Geral da Casa – um em fevereiro de 2018 e outro em fevereiro de 2019 – alertando para a necessidade de adequação da lei e prestação de contas da verba indenizatória.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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