Ícaro indica adequação na Lei do Lixo de acordo com Súmula Vinculante do STF

Ícaro indica adequação na Lei do Lixo de acordo com Súmula Vinculante do STF

A Lei do Lixo, alterada e aprovada, prevê que o valor arrecadado seja destinado à limpeza pública, o que é considerado inconstitucional pelo STF

O vereador Ícaro Francio Severo (PSDB) indicou, há pouco, durante a 15ª Sessão Ordinária, um anteprojeto de alteração na lei do Executivo que promoveu ajustes na cobrança da Taxa do Lixo. De acordo com a justificativa da Indicação nº 318/2018, os valores arrecadados com a taxa não podem ser destinados à limpeza pública.

Apontei essa e outras falhas em nosso parecer como relator da Comissão de Justiça e Redação. Não pude apresentar essa alteração na lei antes da aprovação porque qualquer tentativa de ajustes nesse sentido seria barrada e considerada vício de iniciativa”, explicou Ícaro.

A Lei enviada pelo Executivo previa, no parágrafo segundo do artigo quarto, que os valores arrecadados com a taxa seriam “destinados única e exclusivamente para a limpeza pública e todo o processo que envolva coleta e destinação do lixo”. Porém, a limpeza pública já está prevista na Política Municipal de Saneamento Básico, de forma independente do serviço de coleta, destinação e tratamento do lixo.

Baseando-se na Súmula Vinculante nº 19 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Constituição Federal, Ícaro indicou a supressão do termo “limpeza pública” do referido disposto. “Dessa forma, vamos estar destinando o recurso arrecadado de forma adequada”, destacou o vereador. “Ajustamos para que o recurso seja direcionado apenas para os serviços de coleta de resíduos sólidos e todo o processo que envolva a coleta e destinação do lixo”.

O anteprojeto foi aprovado e será encaminhado à prefeita Rosana Martinelli (PR). “Aprovado pelo Legislativo, agora esperamos que o Executivo acate tal ajuste e envie o projeto de alteração para que possamos aprovar”, finalizou.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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