Ícaro é o relator da CPI do Incentivo ao Esporte

Ícaro é o relator da CPI do Incentivo ao Esporte

Com Ícaro na relatoria, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) irá analisar projetos esportivos aprovados desde 2005

A Câmara Municipal de Sinop instaurou, na tarde de ontem (30), uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará possíveis irregularidades nos projetos contemplados pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 885/2005). A proposta é averiguar a documentação dos incentivos concedidos desde o ano em que a lei foi instituída no município.

Foram nomeados para a CPI os seguintes vereadores: presidente, Tony Lennon (MDB); relator, Ícaro Francio Severo (PSDB); e membros, Joaninha (MDB), Remídio Kuntz (PR) e Joacir Testa (PDT).

Na função de relator, Ícaro ficará responsável por elaborar o relatório final da CPI, apontando todos os trabalhos realizados e as conclusões obtidas no processo de investigação. “É preciso destacar que não existirá qualquer tipo de perseguição com A ou B. A proposta é fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, que é uma função típica do Legislativo”, destacou Ícaro.

A CPI foi aberta a pedido do vereador Tony Lennon. Durante a 31ª Sessão Ordinária, Tony relatou indícios de irregularidades na contemplação de projetos pela Lei de Incentivo ao Esporte. Segundo ele, dois recibos estavam assinados pela mesma pessoa e no mesmo dia, porém em cidades distintas (Cuiabá e Sorriso).

Sobre essas possíveis irregularidades, a Câmara abriu espaço, durante a 34ª Sessão Ordinária, para o direito de resposta dos atletas. Na oportunidade eles foram representados pelo advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 6ª Subção de Sinop, Felipe Guerra.

“Não houve qualquer tipo de desvio. […] Eu insisto em dizer e parto sempre do benefício da dúvida em favor de quem quer que seja. Creio piamente que se trata de um erro, que o vereador foi induzido ao erro por um servidor que vem, gratuitamente, perseguindo atletas e inviabilizando a atividade desportiva desse município”, defendeu o advogado em parte do direito de resposta.

Nomeada pela Portaria nº 124/2018 terá o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para realizar e concluir os trabalhos de investigação. Ao longo do processo, oitivas devem ser realizadas com atletas, dirigentes, servidores, autoridades e demais pessoas com ligação direta ou indireta ao processo de concessão do Incentivo ao Esporte.

Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte?

O atleta, ou responsável pela associação desportiva, deve elaborar um projeto com o detalhamento dos custos que serão necessários para a participação de determinado evento esportivo. Com o projeto em mãos, busca-se uma empresa que aceite custear tais despesas.

Com o aval da empresa, esse projeto retorna à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, onde passará por uma comissão analítica que irá avaliar se todos os requisitos foram formalmente cumpridos. Se aprovado o projeto, emite-se uma certidão que deve ser levada à empresa patrocinadora. A empresa, com a posse da certidão, é ressarcida em forma de abatimento nos seguintes tributos municipais: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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