Ícaro e mais 5 votam contra a cessão de terrenos à Águas de Sinop

Ícaro e mais 5 votam contra a cessão de terrenos à Águas de Sinop

O vereador e relator da Comissão de Justiça e Redação ressalta que tais cessões de áreas públicas à concessionária são ilegais

A Câmara Municipal de Sinop aprovou, por maioria dos votos, a cessão de uso gratuito de duas áreas públicas à empresa concessionária Águas de Sinop. Votaram contrários às cessões os vereadores Ícaro Francio Severo (PSDB), Luciano Chitolina (PSDB), Adenilson Rocha (PSDB), Dilmair Callegaro (PSDB), Leonardo Visera (PP) e Hedvaldo Costa (MDB).

A primeira área pública cedida, por meio do Projeto de Lei nº 053/2017, diz respeito a uma área de 71,5 metros quadrados do bairro Jardim Santa Mônica, situado na esquina da Avenida dos Jacarandás com a Avenida Joaquim Socreppa. Já a segunda área, cedida pelo Projeto de Lei nº 054/2017, está localizada no Residencial Reserva Celeste e possui 300 metros quadrados.

Ícaro, como relator da Comissão de Justiça e Redação, emitiu parecer contrário a ambos os projetos, que chegaram na Câmara em 2017, mas foram retirados de pauta e retornaram na sessão desta segunda, 14. No parecer, o vereador argumenta que não existe respaldo legal para ceder área pública à empresa privada. Ícaro ainda defende que se tais áreas fossem alugadas, por exemplo, o município receberia mais de R$ 1 milhão ao longo dos 30 anos de concessão. Lembrou também que o município pagou ano passado quase 500 mil reais em contas de água, sem que nenhum abatimento ou benefício dado pela concessionária. “Havia até uma horta num bem publico municipal, que acabou devido à alta conta da água”, lembrou.

Além disso, a cessão de uso é por 30 anos podendo ser prorrogado por mais 30 mediante acordo entre as partes (Prefeitura e Concessionária). E que, para que essa prorrogação seja efetivada, basta comprovar a necessidade de continuação dos serviços de água e esgoto, não estando prevista expressamente nenhuma votação pela Câmara. Alguém aqui tem dúvida da necessidade desses serviços?”, pontuou Ícaro, lembrando a cláusula 9.2 do contrato.

Ícaro lembrou ainda que, caso tais cessões não fossem aprovadas, a população não seria prejudicada, haja vista que a obrigação da empresa é fornecer os serviços. O vereador também destacou que “no momento de celebração do contrato, a empresa já tinha ciência, ou pelo menos deveria ter, da área de concessão. Ou seja, qualquer cessão ou desapropriação fora dessa abrangência deve ser custeada pela empresa concessionária”, disse, lembrando a cláusula 32.2 do contrato, que determina: “32.2 Os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas, seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, são de responsabilidade da concessionária, consoante dispõe a Lei Municipal Complementar nº 098/2013”. Ícaro ainda lembrou que essa mesma determinação também consta do artigo 29, inciso VIII, da lei federal das concessões, a Lei Federal número 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que assim dispõe: “Art. 29. Incumbe ao poder concedente: (…) VIII – declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis”.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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