Ícaro e Hedvaldo apresentam projeto que proíbe fogos de artifício barulhentos

Ícaro e Hedvaldo apresentam projeto que proíbe fogos de artifício barulhentos

O projeto passará pela análise das Comissões Permanentes e do Jurídico. Após os pareceres, deverá ser votado nas próximas sessões

Os vereadores Ícaro Francio Severo (PSDB) e Hedvaldo Costa (PL) apresentaram, na tarde de hoje (10) durante a 2ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 014/2020. A matéria busca proibir, em áreas públicas e privadas, a soltura de fogos de artifício e estampido, além de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Sinop.

“Esse projeto atende ao anseio de grande parte da população, principalmente aqueles que possuem crianças autistas ou animais de estimação em casa. O barulho causado por esses fogos de artifício prejudica a saúde desse público”, comentou Ícaro.

A proposta foi encaminhada para a análise da Comissão de Justiça e Redação. Essa comissão se reúne todas as quintas-feiras, às 14h, para exarar parecer sobre os projetos que serão votados pela Câmara. Somente após a emissão do parecer da Comissão e da Procuradoria Jurídica é que o PL nº 014/2020 irá para votação em plenário.

Ícaro lembrou que o vereador Hedvaldo já havia apresentado projeto semelhante anteriormente, porém em um período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que municípios não poderiam legislar sobre o assunto. Na época, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a proposta aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo pretendia legislar sobre material bélico, algo que é de competência exclusiva do governo federal.

“Acontece que esse entendimento já é vencido. Pouco tempo depois, o próprio ministro Alexandre voltou atrás e revogou sua liminar. Na decisão, ele argumentou que ouviu a Câmara e a Prefeitura de São Paulo e entendeu que o objetivo não era legislar sobre material bélico, e sim proteger a saúde e o meio ambiente no âmbito municipal. Por isso reapresentamos o projeto”, destacou Ícaro.

Leis semelhantes a essa já estão em vigor em vários municípios do Brasil, como, por exemplo, São Paulo/SP, Araraquara/SP, Matão/SP e Sorriso/MT. Mesmo em municípios que não possuem legislação – como é o caso de Curitiba/PR, Salvador/BA, Florianópolis/SC e Balneário Camboriú/SC – os fogos de artifício de baixo impacto auditivo já foram utilizados no réveillon 2020.

“O nosso objetivo não é acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas buscamos proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O espetáculo dos fogos de artifício é visual e entendemos que pode ser alcançado com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista”, concluiu Ícaro.

O que diz o projeto?

A proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, abrange áreas públicas e particulares de Sinop. Se aprovado e sancionado, os munícipes só poderão utilizar aqueles fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem barulho, também conhecidos por “fogos de vista”.

Em caso de desrespeito à lei, o Projeto prevê a imposição de uma multa de 800 URs (Unidades de Referência).  Para o ano de 2020, por exemplo, o Decreto nº 340/2019 do Poder Executivo fixou o valor da UR em R$ 2,81. Portanto, com a lei aprovada e sancionada, a multa será de R$ 2.248,00. Esse valor será dobrado em caso de reincidência em período igual ou inferior a 60 dias corridos.

Os recursos provenientes das possíveis multas aplicadas irão para o Fundo Ambiental do Município de Sinop (FAMUS). De acordo com Ícaro, os valores vão para esse Fundo já que há o entendimento de que legislação dessa natureza visa zelar a saúde e o meio ambiente municipal.

Conforme diz o Projeto, as possíveis denúncias deverão ser feitas opcionalmente: no site da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Sinop; ou no aplicativo “Se Liga Sinop”; ou por meio de protocolo de denúncia por escrito na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; ou por meio de ligação às forças de segurança (Polícia Militar, 190; Guarda Civil Municipal de Sinop, 153).

Por fim, a proposta diz que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e determina que o Poder Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 90 dias a partir da data da publicação em Diário Oficial.

O PL nº 014/2020 conta com sete artigos, além da mensagem ao Projeto onde os vereadores argumentam a importância da aprovação e sanção da proposta. Clique aqui e veja o Projeto na íntegra.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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