Ícaro cobra e moradores são atendidos pela Águas de Sinop

Ícaro cobra e moradores são atendidos pela Águas de Sinop

Após a cobrança de Ícaro, a empresa Águas de Sinop consertou vazamentos e revisou a conta de uma moradora

A imagem ao lado mostra uma mensagem enviada ao WhatApp do gabinete do vereador Ícaro Francio Severo (PSDB). Na mensagem, o morador do bairro Jardim Maringá I informa o conserto do vazamento de água – em frente à sua residência – e agradece o vereador pela intervenção.

O munícipe entrou em contato com o vereador no dia 27 de janeiro, relatando um vazamento que já estava exposto há algum tempo. Dois dias depois, Ícaro encaminhou o Ofício nº 005/2019 solicitando o conserto do vazamento. “Em menos de uma semana a empresa Águas de Sinop esteve no local para reparar o problema”, relatou o vereador.

Depois de cessar o vazamento no dia 4 de fevereiro, a empresa Águas de Sinop retornou ao local no dia 7 para recapear o asfalto. “Hoje fizeram o reparo dos buracos maiores. Muito obrigado”, enviou o morador pelo WhatsApp.

A empresa também consertou um outro vazamento comunicado por Ícaro, dessa vez no bairro Florais da Amazônia. Uma moradora do bairro solicitou a ajuda do vereador, por meio de um comentário na Página do Facebook, para consertar um vazamento localizado na Rua João Pedro Moreira de Carvalho, à margem da BR-163, na entrada do loteamento.

Ícaro esteve no local, registrou fotos e solicitou o conserto por meio do Ofício nº 011/2019. De acordo com a empresa Águas de Sinop, uma equipe esteve no local no último dia 12 e estancou o vazamento de água.

Revisão de conta

Uma moradora do bairro Daury Riva entrou em contato, também pelo WhatsApp, para reclamar sobre o valor de sua conta de água. Além de contestar o valor da residência onde moram sete pessoas, essa munícipe reclama por não conseguir se cadastrar como “baixa renda”.

Diante dessa situação, Ícaro encaminhou um ofício à Águas de Sinop solicitando a revisão do valor da conta e cobrando esclarecimentos sobre a dificuldade dessa moradora em acessar a categoria de tarifa social.

Em resposta à moradora e ao vereador, a empresa justificou que a moradora ultrapassa o consumo mínimo de 10 metros cúbicos de água. E, conforme estabelece o Decreto nº 012/2006, a tarifa social concede um desconto de 50% na tarifa de água “até o consumo de 10m³/10.000 litros”.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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