CPI aponta casos de nepotismo na Prefeitura de Sinop

CPI aponta casos de nepotismo na Prefeitura de Sinop

Além de indicar quais seriam os casos de nepotismo, a CPI recomendou que a Prefeitura pare de nomear parentes de vereadores de Sinop

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava denúncias de possíveis casos de nepotismo – nomeação de parentes – na administração pública de Sinop encerrou seus trabalhos. Na tarde de hoje (18), durante a 43ª Sessão Ordinária, o relatório elaborado pelo vereador relator, Ícaro Francio Severo (PSL), foi protocolado e lido.

O relatório, que conta com 96 páginas, aponta quatro casos de nepotismo dentro da Prefeitura de Sinop que ocorreram de 2017 até hoje. Toda a documentação, bem como os vídeos e os arquivos digitais, será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e à Prefeitura de Sinop.

Clique aqui e veja, na íntegra, o relatório final da CPI

O primeiro caso refere-se à nomeação do Sr. Jaime Luiz Dalastra como Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Ager) de Sinop. Jaime é irmão da prefeita Rosana Martinelli (autoridade nomeante). Ainda, a CPI solicitou que os órgãos competentes averiguem a nomeação de Jaime enquanto Secretário de Governo, já que há entendimentos de que, mesmo sendo um cargo político, haveria a necessidade de conhecimento técnico para desempenhar a função.

Outro caso apontado é a nomeação do Sr. Rodrigo de Souza Martinelli como Controlador Geral da Prefeitura. Rodrigo é sobrinho da prefeita Rosana (autoridade nomeante). Conforme aponta a CPI, Rodrigo é servidor efetivo como Controlador Interno, porém, o cargo de Controlador Geral é comissionado. Por essa razão, esse caso é abrangido pela Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Comissão também aponta a prática de nepotismo na nomeação da Sra. Vanusa Aparecida Serpa Martinelli como pregoeira (função que recebe gratificação). Vanusa é esposa do Rodrigo – sobrinho da prefeita Rosana Martinelli – o que a torna parente colateral em 3º grau por afinidade. Ainda que Vanusa seja servidora efetiva, está desempenhando função gratificada, o que também é vedado pelo STF.

Além desses casos, a CPI indicou nepotismo entre os Srs. Hemil Maia Ribeiro e Márcio Eduardo Cruz. Hemil trabalha em cargo comissionado na Secretaria de Administração desde janeiro de 2017. Márcio, seu sogro, trabalha em cargo comissionado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos desde outubro do mesmo ano.

Todos os servidores comissionados assinam uma “Declaração de Não-Nepotismo”. Quando Márcio assumiu o cargo (depois de Hemil), assinou declaração dizendo que não possuía parente na Prefeitura, o que não é o caso. Hemil, quando mudou de cargo em 2018, assinou declaração dizendo que não possuía parente na Prefeitura, porém, possuía sim o seu sogro, Sr. Márcio.

Outra constatação é que Hemil é genro da vereadora Professora Branca. Márcio é esposo da referida parlamentar. Apesar disso, a Comissão não conseguiu vislumbrar nepotismo nesse caso, já que a única possibilidade de enquadramento seria o “nepotismo cruzado” (quando alguém da Prefeitura indica algum parente para trabalhar na Câmara, e vice-versa) o que não foi comprovado.

Nessa mesma situação, o relatório aponta a nomeação do Sr. João Herivaldo Costa (irmão do vereador Hedvaldo Costa), na Secretaria de Meio Ambiente, e da Sra. FrancieleRibeiro de Araújo Gonçalves (sobrinha da vereadora Maria José da Saúde), casos em que não foram caracterizados o “nepotismo cruzado”.

Recomendações

Ao final do relatório, a Comissão fez sete recomendações. Confira na íntegra:

  1. Ainda que, no entendimento desse Relator, não reste configurado nepotismo cruzado entre a Vereadora Professora Branca e a nomeação de seu marido (Sr. Márcio Eduardo Cruz) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem como entre a Vereadora Professora Branca e a nomeação de seu genro (Sr. Hemil Maia Ribeiro) na Secretaria Municipal de Administração, além dos casos entre o Vereador Professor Hedvaldo Costa e seu irmão (Sr. João Herivaldo Costa) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entre a Vereadora Maria José da Saúde e sua sobrinha (Sra. Francieli Ribeiro de Araújo Gonçalves) na Secretaria Municipal de Saúde – já que em nenhum desses casos foi possível constatar e comprovar designações recíprocas – recomenda-se que o Poder Executivo PARE URGENTEMENTE de nomear parentes, até terceiro grau (em linha reta, colateral e por afinidade), de Vereadores(as) da cidade de Sinop, a fim de resguardar a total independência entre os Poderes e legitimar os Princípios Constitucionais da Moralidade, Impessoalidade e Eficiência.
  2. Ainda que não fora identificada a nomeação de parentes até terceiro grau (em linha reta, colateral e por afinidade) da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores do Poder Executivo da cidade de Sinop dentro do Poder Legislativo, desde já fica a recomendação para que o Poder Legislativo não cometa essa prática, a fim de resguardar a total independência entre os Poderes e legitimar os Princípios Constitucionais da Moralidade, Impessoalidade e Eficiência.
  3. Que o Chefe do Poder Executivo cumpra o que dispõe a Lei Municipal n. 2.036/2014 – em especial no seu artigo 14 e incisos – e indique pessoa com conhecimento técnico para assumir o cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos (Ager) de Sinop.
  4. Que, em vez de “Declaração de Não-Nepotismo”, a Prefeitura exija uma “Declaração de Não-Parentesco” de todos os servidores, independentemente se concursados ou não, haja vista que, conforme os entendimentos sobre nepotismo relatados anteriormente, mesmo nos casos de servidores concursados há situações que podem caracterizar a prática de nepotismo. Que nessa “Declaração de Não-Parentesco” conste especificamente que o servidor não possui ninguém que trabalhe na Prefeitura e que é abrangido pelas linhas parentais da Súmula do STF (que estão resumidas em uma planilha anexa à fl. 438).
  5. Que o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por meio de seus poderes, investigue de forma mais profunda os fatos constatados por essa Comissão, de modo a averiguar se há ou não nepotismo nos casos em que o entendimento jurisprudencial não é pacificado.
  6. Que o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por meio de seus poderes, apurem se há prática de nepotismo envolvendo os nomes que foram mencionados em oitivas, mas que essa Comissão não conseguiu tempo hábil para colher o depoimento dessas pessoas: Lúcio Silva, Diná Bordulis, Ivanilde Bordulis, Thaisa Schenatto, Ana Maria da Silva e Ivete Mallmann Franke.
  7. Que o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por meio de seus poderes, consiga acesso à relação de cooperados da Cooperativa Coopservs que prestam serviço à Prefeitura de Sinop (haja vista que, conforme exposto anteriormente, a Cooperativa se recusou a prestar as informações) e que averigue se, nesse caso, há algum enquadramento que possa configurar a prática de nepotismo.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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