Aumento da verba indenizatória vira lei e Ícaro continua abrindo mão de recebê-la

Aumento da verba indenizatória vira lei e Ícaro continua abrindo mão de recebê-la

Ícaro já abriu mão de receber a verba indenizatória desde maio deste ano, quando o TJMT pronunciou inconstitucionalidade de lei

Agora é lei: a proposta da Mesa Diretora e Vereadores, que promoveu alterações na verba indenizatória dos vereadores de Sinop, foi sancionada pela prefeita Rosana Martinelli (PL) e publicada no Diário Oficial de ontem (3).

Na tarde de hoje (4), o vereador Ícaro Francio Severo (PSDB) reforçou o pedido para que a sua verba indenizatória continue sem ser paga. Desde o dia 24 de maio deste ano o vereador abriu mão de receber a verba indenizatória, diante da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá.

“Desde o momento em que o TJMT manifestou a inconstitucionalidade da lei dos vereadores de Cuiabá, que era semelhante à nossa, eu abri mão de receber a verba. Entendo que as recentes alterações promovidas na verba indenizatória continuam contrariando o que diz o TJMT e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso protocolei hoje o pedido para que eu continue sem receber a verba indenizatória”, disse Ícaro.

Ícaro reforça o pedido para que a sua verba indenizatória continue sem ser paga

Ícaro reforça o pedido para que a sua verba indenizatória continue sem ser paga

Até o final da tarde de hoje (4), apenas o vereador Ícaro havia renunciado à verba. De acordo com a lei sancionada, os vereadores que não quiserem receber o recurso deverão encaminhar um documento à Mesa Diretora, solicitando a renúncia da verba, no prazo máximo de 15 dias após a publicação da lei, ou seja, até o próximo dia 18.

Para Ícaro, a apresentação de um relatório de atividades – que passou a ser exigida na proposta da Mesa Diretora e Vereadores – não é a forma adequada para prestar contas da verba indenizatória. “Entendo que a forma correta de prestar contas de um recurso público é por meio da apresentação de notas fiscais e documentos comprobatórios”, argumentou.

Outro ponto é que a lei continua condicionando o pagamento da verba indenizatória mediante a presença dos vereadores nas sessões da Câmara. “Conforme o entendimento do TJMT, a verba indenizatória deve ser paga de forma ressarcitória aos gastos que o vereador tenha durante o exercício de suas atividades. Condicionar o pagamento da verba mediante a presença em sessões exprime ganho incorporado ao patrimônio do vereador, conferindo à verba indenizatória a natureza de renda”, destacou Ícaro.

Com a nova lei, o valor da verba indenizatória passará por uma correção monetária, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a criação da lei em 2013. Ou seja, a verba indenizatória que era de R$ 5 mil passará para aproximadamente R$ 6,9 mil por mês.

Weslley Mtchaell – Assessor de Imprensa

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